A APL pode determinar aos operadores portuários a entrega, no prazo que for fixado, de planos de estiva e de desestiva das cargas, bem como relações das mercadorias a movimentar.
Artigo 43.º — Planos de estiva e desestiva
Vigente desde: 13/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1991