- 1 -A estiva compreende a colocação das mercadorias a bordo das embarcações e a sua arrumação nos porões, convés ou coberta, segundo plano de carga previamente preparado, em função dos portos de destino, dos seus volumes e pesos e da natureza das mercadorias, de modo que não sofram danos durante a viagem nem façam perigar a estabilidade e segurança da embarcação.
- 2 -A desestiva compreende a retirada das mercadorias de bordo das embarcações e a sua colocação em terra, segundo plano de descarga previamente preparado.
Artigo 47.º — Estiva desestiva
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991