- 1 -A APL estabelecerá os períodos normais de funcionamento do porto nas suas diversas unidades orgânicas, em conformidade com as respectivas necessidades de utilização.
- 2 -A realização de operações fora do período normal nas instalações exploradas directamente pela APL carece de autorização prévia da Administração.
- 3 -A APL poderá, contudo, determinar a realização de operações fora do período normal, quando tal se revelar conveniente para o funcionamento do porto, e com o direito de aplicar as taxas que forem regulamentarmente devidas.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento do porto
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991