- 1 -A presente Portaria entra em vigor no dia 15 de julho de 2015.
- 2 -Até à data da disponibilização dos formulários eletrónicos no Balcão do Empreendedor, a mera comunicação prévia é realizada de acordo com os procedimentos vigentes nos termos do disposto no artigo 11.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, em 13 de julho de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, em 19 de junho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro, em 18 de junho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Leonardo Bandeira de Melo Mathias, em 18 de junho de 2015.
Artigo 3.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 14/07/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2015