- 1 -A alteração significativa das condições de exercício das atividades referidas no n.º 1 do artigo 5.º do RJACSR está sujeita a averbamento na respetiva autorização.
- 2 -Para efeito do previsto no número anterior, o interessado deve apresentar à câmara municipal territorialmente competente, através do balcão único eletrónico, a comunicação relativa aos factos que consubstanciam a alteração significativa, a qual, para além dos elementos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 ou 2, consoante o caso, contém os seguintes elementos:
- a)Indicação do número ou referência do título de autorização de utilização;
- b)Indicação da alteração significativa em causa;
- c)Planta do estabelecimento ou armazém, em suporte digital, no formato ".dwf" ou ".dwg", com indicação da localização dos equipamentos e dos espaços destinados a secções acessórias industriais, quando aplicável, com indicação da respetiva área e código da CAE.
- 3 -A tramitação do procedimento previsto no número anterior segue os termos estabelecidos nos artigos 11.º, 41.º e 44.º do RJACSR, consoante a atividade em causa.
- 4 -A alteração da titularidade do estabelecimento ou armazém está sujeita a averbamento na respetiva autorização, devendo para o efeito o novo titular de exploração apresentar à câmara municipal territorialmente competente, através do balcão único eletrónico os elementos previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 2.º bem como a indicação do título de autorização de utilização.
Artigo 3.º — Alteração significativa das condições de exercício da atividade e alteração da titularidade do estabelecimento
Vigente desde: 14/07/2015
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Em vigor desde 14/07/2015