- 1 -A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
- 2 -Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
- 3 -Dos elementos de maior relevância referidos no número anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:
- a)Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;
- b)Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
- c)Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;
- d)Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;
- e)Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de consultor da respetiva área de formação específica;
- f)Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações;
- g)Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;
- h)Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.
- 4 -Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos nas alíneas do número anterior, consoante a categoria a que respeite o procedimento concursal:
- a)Categoria de assistente:
Alínea a) - de 0 a 9 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 3 valores;
Alínea d) - de 0 a 4 valores;
Alínea g) - de 0 a 1 valores;
Alínea h) - de 0 a 1 valores.
- b)Categoria de assistente graduado:
Alínea a) - de 0 a 6 valores;
Alínea b) - de 0 a 4 valores;
Alínea c) - de 0 a 4 valores;
Alínea e) - de 0 a 2 valores;
Alínea f) - de 0 a 1 valores;
Alínea g) - de 0 a 2 valores;
Alínea h) - de 0 a 1 valores.
- c)Categoria de assistente graduado sénior:
Alínea a) - de 0 a 6 valores;
Alínea b) - de 0 a 2 valores;
Alínea c) - de 0 a 4 valores;
Alínea e) - de 0 a 1 valores;
Alínea f) - de 0 a 5 valores;
Alínea g) - de 0 a 1 valores;
Alínea h) - de 0 a 1 valores.
- a)Categoria de assistente:
- 5 -Cabe ao júri definir em acta, em momento anterior à publicitação do procedimento, os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados nos números precedentes.
- 6 -Na discussão do currículo devem intervir pelo menos três dos membros do júri, dispondo cada membro de quinze minutos para o efeito, tendo o candidato igual tempo para a resposta.
- 7 -A discussão curricular é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na sua página electrónica.
- 8 -Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.
Artigo 20.º — Avaliação e discussão curricular
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/12/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2013
Portaria n.º 355/2013 - 1.ª Série(10/12/2013)
Original