A Medida é especificamente financiada pelo orçamento da segurança social, constituindo uma despesa do sistema previdencial, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro.
Artigo 13.º — Financiamento
Vigente desde: 06/07/2012
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Em vigor desde 06/07/2012