O período de concessão das prestações de desemprego a que o beneficiário tem direito após a cessação involuntária do contrato de trabalho é reduzido em função do período de atribuição do apoio financeiro pago ao beneficiário.
Artigo 6.º — Redução do período de concessão das prestações de desemprego
Vigente desde: 06/07/2012
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