- 1 -O apoio financeiro em acumulação com trabalho por conta de outrem a tempo completo deve ser requerido pelo beneficiário junto do IEFP, I. P., no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data do início de vigência do contrato de trabalho.
- 2 -O requerimento é instruído com a apresentação do contrato de trabalho, o qual deve incluir, obrigatoriamente, a data do seu início de vigência, duração e retribuição mensal, bem como uma declaração da entidade empregadora, em modelo próprio aprovado pelo IEFP, I. P., em como não beneficia, para o mesmo posto de trabalho, dos apoios previstos no n.º 9 do artigo 4.º
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 06/07/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2012