- 1 -As vagas fixadas pelas instituições de ensino superior para a 1.ª fase do concurso são publicadas no sítio da Internet da DGES.
- 2 -Em cada par instituição/ciclo de estudos, em cada fase, cumpridas as regras estabelecidas para a seriação de candidatos e desde que preenchida a totalidade das vagas disponíveis, são criadas vagas adicionais, destinadas exclusivamente a candidatos titulares de curso de ensino secundário com classificação final, em número correspondente ao de candidatos titulares de curso de ensino secundário sem classificação final nele colocados.
- 3 -Podem ainda ser criadas vagas adicionais, nos termos previstos no presente regulamento.
Artigo 9.º — Vagas
Vigente desde: 02/05/2025
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Em vigor desde 02/05/2025