Dentro da área de exploração a Administração tem competência para, nomeadamente:
- a)Construir e conservar as obras marítimas e terrestres dos portos;
- b)Adquirir equipamento flutuante e terrestre;
- c)Autorizar a execução de quaisquer obras ou trabalhos;
- d)Exercer ou autorizar o exercício de actividades comerciais, industriais ou de serviços;
- e)Dirigir e coordenar os serviços da navegação;
- f)Prestar serviços de reboque e assistência;
- g)Licenciar, coordenar e fiscalizar a actividade dos operadores portuários;
- h)Licenciar, coordenar e fiscalizar a actividade dos agentes de navegação;
- i)Licenciar e regulamentar o exercício da actividade de reparação e fornecimento aos navios;
- j)Aplicar as sanções previstas nas leis e regulamentos;
- k)Cobrar taxas relativas a quaisquer actividades ou serviços prestados.