A Administração e as autoridades aduaneiras facultarão entre si o acesso a todos os elementos relacionados com as mercadorias, veículos e passageiros movimentados através da área de exploração portuária.
Artigo 51.º — Relação entre as autoridades portuária e aduaneira
Vigente desde: 13/03/1991
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Em vigor desde 13/03/1991