- 1 -A Administração poderá exigir aos operadores portuários a entrega dos planos de estiva ou desestiva das cargas.
- 2 -Para os navios de contentores será obrigatória a entrega, antes da chegada das embarcações, das listas de descarga e carga dos contentores a movimentar.
Artigo 53.º — Planos e listas de carga
Vigente desde: 13/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1991