Compete ao IVV, I. P.:
- a)Elaborar e interpretar os normativos de aplicação, de acordo com as regras previstas na legislação aplicável;
- b)Efetuar o controlo do cumprimento da prestação vínica por parte dos operadores;
- c)Divulgar a medida e os seus objetivos, em colaboração com outras entidades;
- d)Fornecer ao IFAP, I. P., e às DRAP a informação de suporte necessária à correta aplicação do disposto na presente portaria;
- e)Acompanhar e avaliar periodicamente a eficácia e impacte da medida;
- f)Transmitir à Comissão Europeia a informação prevista no artigo 19.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/1150, da Comissão, de 15 de abril de 2016.