O prazo de entrega do presente modelo, previsto no n.º 1 do artigo 7.º do regime da contribuição extraordinária sobre o setor energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, é prorrogado até 15 de novembro de 2014.
Artigo 3.º — Prazo de entrega
Vigente desde: 10/10/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2014