[…]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Para as operações enquadradas na tipologia prevista na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, as candidaturas devem cumprir os seguintes requisitos:
- i)[...]
- ii)[...]
(1) [...]
(2) [...]
- h)[...]
- i)Para as operações enquadradas nas tipologias previstas nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º, as obrigações definidas na alínea anterior são enquadradas nos planos setoriais regionais, quando localizadas no continente, e nos instrumentos de gestão territorial da RAM, a identificar no aviso para apresentação de candidaturas.
[...]