Compete à DGRM:
- a)Proceder ao registo dos operadores que se dediquem à produção primária de moluscos bivalves vivos;
- b)Autorizar a instalação e licenciar a exploração dos operadores que adquiram moluscos bivalves vivos não destinados ao consumidor final, desde que disponham de armazém frigorífico ou procedam à agregação ou divisão de lotes, ao acabamento ou à reimersão, designados por depósitos de moluscos bivalves vivos;
- c)Autorizar a instalação e licenciar a exploração dos centros de depuração e de expedição de moluscos bivalves vivos, verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 852/2004, no anexo iii do Regulamento (CE) n.º 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004;
- d)Autorizar a instalação e licenciar a exploração das zonas de afinação de moluscos bivalves vivos, também designadas por zonas de transposição, verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos diplomas referidos na alínea anterior;
- e)Publicitar, no respetivo sítio na Internet, a lista dos operadores aprovados;
- f)Manter e disponibilizar informação sobre os documentos de registo, nos termos dos artigos 6.º a 8.º da presente portaria.