Compete à DGAV:
- a)Aprovar, sob proposta da DGRM, os estabelecimentos referidos nas alíneas b) e c) do artigo 3.º da presente portaria e comunicar à DGRM o Número de Controlo Veterinário (NCV) atribuído;
- b)Publicitar, no respetivo portal, a lista dos estabelecimentos aprovados;
- c)Realizar controlos oficiais, nos termos do Regulamento (UE) 2017/625, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017.