A presente portaria regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração local, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local, estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/10/2014
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Em vigor desde 13/10/2014