O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local aplica-se a todas as entidades incluídas no setor da administração local, designadamente:
- a)Municípios, incluindo os respetivos serviços municipalizados e serviços intermunicipais;
- b)Freguesias;
- c)Entidades Intermunicipais;
- d)Assembleias Distritais;
- e)Associações de fins específicos de municípios e de freguesias.