Concluído o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local devem ser reportados à DGAL e à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), para conhecimento, o número de pedidos de celebração de acordos de cessação de contrato de trabalho em funções públicas e respetivos montantes compensatórios, bem como, o número de acordos efetivamente celebrados e respetivos montantes compensatórios.
Artigo 13.º — Dever de informação
Vigente desde: 13/10/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2014