A autorização da entidade empregadora para a rescisão por mútuo acordo cabe:
- a)Nos municípios, incluindo serviços municipalizados e intermunicipais, à câmara municipal;
- b)Nas freguesias, à junta de freguesia;
- c)Nas entidades intermunicipais, ao respetivo conselho metropolitano ou intermunicipal;
- d)Nas assembleias distritais, à respetiva Mesa;
- e)Nas associações de fins específicos, aos órgãos executivos, de acordo com os respetivos estatutos.