- 1 -As direções de serviços e as direções regionais de mobilidade e transportes são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Os departamentos, os gabinetes e as delegações distritais, são dirigidos por chefes de departamento, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Os núcleos das direções regionais são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 3.º grau, cuja remuneração base corresponde a 85 % da remuneração do cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 4 -O recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau é efetuado por procedimento concursal, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, de entre trabalhadores em funções públicas, contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação no âmbito das atribuições do IMT, I. P., que reúnam pelo menos dois anos de experiência profissional e possuam uma licenciatura.
- 5 -Aos coordenadores de núcleo compete assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, bem como executar as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 16/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2015