- 1 -Compete à Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança, abreviadamente designada por DSRTQS:
- a)Promover e participar na definição do quadro legal e regulamentar, de natureza técnica, de qualidade e de segurança, aplicável aos veículos, sistemas, equipamentos e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, no âmbito das atividades que se inserem nas atribuições do IMT, I. P., suscitando para o efeito a colaboração de todas as entidades que, em razão da matéria, tenham interesse relevante;
- b)Proceder ao controlo da execução do quadro regulamentar aplicável, colaborando nos atos de fiscalização e aplicação do regime sancionatório, em cooperação com as entidades, internas e externas, relevantes para o efeito;
- c)Aprovar, homologar e certificar veículos, sistemas, componentes, unidades técnicas e equipamentos afetos aos transportes terrestres, bem como infraestruturas ferroviárias, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos e assegurando os respetivos registos;
- d)Gerir os processos de aprovação dos sistemas de gestão da segurança e/ou qualidade que lhe sejam submetidos pelas empresas e entidades sujeitas às suas atribuições e aplicar penalidades por insuficiência de desempenho em matéria de segurança e/ou qualidade;
- e)Acompanhar, na vertente técnica, os processos relativos ao reconhecimento, licenciamento e supervisão das entidades intervenientes na certificação e inspeção de veículos e equipamentos afetos aos transportes terrestres e marítimos;
- f)Determinar, nos subsetores ferroviário e rodoviário, a introdução de aperfeiçoamentos técnicos em conformidade com as normas legais aplicáveis e tendo em conta a evolução tecnológica, com o objetivo de melhorar a segurança, a interoperabilidade e a eficiência da exploração, garantindo a qualidade e procurando a redução de externalidades;
- g)Acompanhar, na vertente técnica, os processos relacionados com o sistema de controlo e registo dos tempos de condução e repouso (tacógrafos);
- h)Assegurar a gestão dos registos dos veículos e respetivos componentes, equipamentos e materiais, bem como das infraestruturas de natureza ferroviária;
- i)Definir os indicadores de desempenho e serviço para as infraestruturas de transporte;
- j)Manter atualizado o cadastro geral das infraestruturas portuárias, e acompanhar a monitorização e os planos de manutenção daquelas;
- k)Assegurar a definição e implementação pela entidade gestora e operadores das infraestruturas rodoviárias de sistemas de gestão de qualidade atualizados e eficazes em matéria de conceção, construção, manutenção e exploração;
- l)Assegurar, em articulação com o Instituto Português da Qualidade, I. P., a participação na definição de procedimentos normativos nacionais e internacionais para os equipamentos e infraestruturas de transportes;
- m)Promover e defender os direitos dos utentes em matéria de veículos e equipamentos, colaborando com os serviços e entidades competentes no sistema de participação e tratamento de queixas;
- n)Fiscalizar a qualidade e a segurança das infraestruturas rodoviárias;
- o)Conferir autorização, nos processos de licenciamento de obras a realizar nas zonas de proteção à estrada, no âmbito dos contratos de concessões de infraestruturas rodoviárias sujeitas à gestão do IMT, I. P.;
- p)Propor normas relativas às auditorias de segurança rodoviária aos projetos rodoviários, assim como as inspeções de segurança rodoviária à rede nacional em exploração;
- q)Colaborar na definição dos processos de revisão e certificação dos projetos para desenvolvimento da rede rodoviária nacional, ao nível das definições de segurança e qualidade;
- r)Garantir a integridade, coerência e unidade do processo de definição das normas sobre rubricas, significados e conceitos técnicos, designação e produtos da atividade rodoviária de todos os operadores da rede rodoviária nacional;
- s)Definir as normas de operação do sistema de informação e de segurança rodoviária entre veículos e infraestrutura e acompanhar, em articulação com a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a operação dos sistemas de comunicação entre os operadores e os utilizadores da estrada.
- 2 -A DSRTQS integra:
- a)O Departamento de Homologação de Veículos, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas à homologação de veículos rodoviários;
- b)O Departamento de Inspeção de Veículos, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas à inspeção de veículos rodoviários;
- c)O Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas a equipamentos e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015