- 1 -À Direção de Serviços de Sistemas de Informação (DSSI) compete, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, e nas áreas inerentes às competências próprias do IMT, I. P.:
- a)Planear e desenvolver a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
- b)Assegurar o funcionamento, gestão e atualização da infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, nomeadamente em termos de equipamentos (hardware) e respetivos suportes lógicos (software) de base, até que estas funções sejam centralizadas;
- c)Promover a articulação segura dos sistemas de informação do IMT, I. P., com outros sistemas de informação e redes relevantes, nacionais e internacionais;
- d)Assegurar as especificidades de acesso aos sistemas de informação do IMT, I. P., garantindo a segurança dos dados;
- e)Executar ou promover a execução de projetos de desenvolvimento de sistemas e aplicações do IMT, I. P., bem como as ações de formação necessárias à sua exploração;
- f)Garantir a disponibilidade, segurança, coerência e qualidade dos dados necessários aos sistemas de informação;
- g)Assegurar a execução e coordenação técnica das tarefas de operação, manutenção e administração das redes, bases de dados do IMT, I. P., até que estas funções sejam centralizadas;
- h)Assegurar a execução e coordenação técnica das tarefas de operação, manutenção e administração das aplicações específicas do IMT, I. P.;
- i)Assegurar a funcionalidade e operacionalidade dos meios técnicos necessários à disponibilização, interna e externa, de serviços em linha (online) com recurso a tecnologias de ambiente Internet, incluindo designadamente a operacionalização da página eletrónica do IMT, I. P.;
- j)Apoiar as unidades do IMT, I. P., na definição de requisitos tecnológicos e aplicacionais, na elaboração de cadernos de encargos ou termos de referência e na gestão de serviços contratualizados com entidades externas, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
- k)Conceber e processar a documentação apresentada por meios eletrónicos pelos utilizadores, bem como a informação transferida por meios eletrónicos por outros serviços do IMT, I. P., preparando a emissão dos documentos requeridos;
- l)Conceber e desenvolver formas e metodologias apropriadas ao atendimento público centralizado e nas unidades desconcentradas;
- m)Prestar um serviço de atendimento centralizado dos utilizadores, por via telefónica ou pela Internet, apoiando-os diretamente nas suas solicitações ou encaminhando-os para os serviços competentes.
- 2 -A DSSI integra:
- a)O Departamento de Desenvolvimento de Sistemas e Aplicações, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas ao planeamento, arquitetura, gestão, manutenção e desenvolvimento dos sistemas e das aplicações informáticas específicas do IMT, I. P.;
- b)O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias de definição das necessidades da arquitetura tecnológica de suporte às aplicações específicas do IMT, I. P., e de definição das políticas de segurança no acesso aos dados das referidas aplicações;
- c)O Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador, a quem compete o exercício das competências a que se refere o número anterior, nas matérias relativas aos utilizadores e na definição de estratégias de atendimento ao público através de canais eletrónicos ou de parceria.
Artigo 9.º — Direção de Serviços de Sistemas de Informação
Vigente desde: 16/07/2015
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Em vigor desde 16/07/2015