- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a certidão eletrónica não pode ter uma dimensão superior a 20 MB.
- 2 -A certidão eletrónica pode ter uma dimensão superior ao limite previsto no número anterior quando integre uma única peça ou documento processual que por si só tenha uma dimensão superior a esse limite.
Artigo 9.º — Dimensão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023
Portaria n.º 360-A/2023 - 1.ª Série(14/11/2023)
Original