- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Auto VD passa a ser utilizado a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 1 de outubro de 2021. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 12 de outubro de 2021.
ANEXO
Auto de Notícia/Denúncia Padrão de Violência Doméstica (Auto VD)
Instruções de Preenchimento
(ver documento original)
114645184
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 18/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2021