A manutenção da obrigação do pagamento de contribuições para o regime geral durante o período de concessão do subsídio por suspensão da atividade cultural bem como a emissão de recibos ou faturas-recibo relativos a atividade prestada em período anterior à data do evento não prejudicam o direito às prestações do regime geral.
Artigo 11.º — Direito às prestações
Vigente desde: 14/07/2023
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