- 1 -A verificação extraordinária compete ao IPQ, podendo, no entanto, esta competência ser delegada na Direcção Regional da Economia da área do utilizador ou do requerente.
- 2 -Os valores dos erros máximos admissíveis na verificação extraordinária são iguais aos valores dos erros máximos admissíveis estabelecidos nos requisitos essenciais específicos publicados no anexo da presente portaria.
Artigo 6.º — Verificação extraordinária
Vigente desde: 05/01/2007
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Em vigor desde 05/01/2007