- 1 -O Corpo Docente da EN é constituído por todos os professores, investigadores e instrutores, militares ou civis que, a qualquer título, designadamente através de convénios, protocolos e acordos com universidades, institutos politécnicos e outras instituições, desenvolvam atividade docente na EN.
- 2 -Os professores podem ser coadjuvados por instrutores, militares ou civis, ou por outros elementos que prestem serviço nos locais onde decorram ações externas, em atividades letivas, em aulas práticas e em trabalhos de laboratório ou de campo.
Artigo 103.º — Constituição
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014