As regras para efeitos de precedência entre os docentes do ensino universitário e do ensino superior politécnico são fixadas pelo Comandante, ouvidos os Conselhos Científico e Técnico-Científico da EN.
Artigo 132.º — Precedência
Vigente desde: 31/01/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014