- 1 -Os concursos de admissão à EN estão a cargo de júris, nomeados por despacho do Comandante, ou por órgão da Marinha competente para o efeito.
- 2 -Aos júris dos concursos de admissão à EN compete verificar o cumprimento das regras dos concursos e analisar, aprovar, propor a homologação e publicar os resultados de cada uma das fases do concurso de admissão.
Artigo 141.º — Júris dos concursos de admissão
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014