- 1 -As condições de acesso e ingresso aos cursos conferentes de grau académico ministrados na EN são idênticas às que estiverem estabelecidas para os estabelecimentos de ensino superior público, sem prejuízo das normas gerais ou específicas aprovadas por despacho do CEMA sob proposta do Comandante da EN.
- 2 -Além de candidatos civis, podem ser admitidos candidatos militares da Marinha ou dos outros ramos das Forças Armadas, ou candidatos membros das Forças de Segurança, nas condições previstas na legislação em vigor.
- 3 -Os concursos de admissão englobam provas de natureza física, médica e vocacional, conforme publicado nas normas específicas para o concurso de admissão de alunos à EN.
Artigo 140.º — Admissão
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014