Os militares admitidos como alunos devem ser movimentados de forma a cumprirem com a data de apresentação definida pela EN.
Artigo 154.º — Apresentação de militares admitidos como alunos
Vigente desde: 31/01/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014