- 1 -Nos ciclos de estudos conferentes de grau académico, a avaliação dos alunos processa-se nos termos gerais aplicáveis ao ensino superior público.
- 2 -O regime de avaliação do aproveitamento dos alunos consta das normas regulamentares de cada curso.
Artigo 158.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014