A reprovação por falta de aproveitamento escolar é regulada por normas regulamentares dos cursos, aprovadas pelo Comandante, ouvido o Conselho Científico ou Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 159.º — Reprovação por falta de aproveitamento escolar
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014