- 1 -Os cursos de mestrado integrado são designados pelo nome de um patrono que lhes é atribuído por despacho do CEMA.
- 2 -Os patronos dos cursos são personalidades nacionais de relevo na história da Pátria, nomeadamente, no domínio naval que, pelas suas virtudes, possam ser tomados como modelos.
Artigo 168.º — Patrono do curso
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014