- 1 -No final do curso, os alunos efetuam o juramento de bandeira, caso não o tenham já efetuado, nos termos previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
- 2 -Os alunos de cursos com duração superior a 5 anos juram bandeira no final do 5.º ano.
- 3 -Nesta cerimónia pública, de cariz solene, são entregues as espadas aos alunos referidos nos números anteriores.
Artigo 170.º — Juramento de bandeira
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014