- 1 -Os militares da Marinha que não hajam logrado aproveitamento nos ciclos de estudos que frequentam regressam à situação de origem.
- 2 -Os militares dos outros ramos que deixem de observar as condições estabelecidas para a frequência dos ciclos de estudos, nomeadamente por falta de aproveitamento, são movimentados para o ramo de origem nos termos e condições previstos em legislação própria.
Artigo 173.º — Falta de aproveitamento dos alunos militares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014