- 1 -Os alunos são responsáveis por todo o material que lhes for distribuído e ainda pelas instalações e alojamentos que utilizam e seu recheio, zelando pela sua conservação, asseio e apresentação.
- 2 -Os alunos são ainda responsáveis pelo material que, por motivo das funções e encargos atribuídos, tenham a seu cargo.
- 3 -Os encargos com a substituição ou reparação do material de natureza escolar, equipamento de internato, ou de natureza militar, que seja perdido ou inutilizado por culpa ou negligência do aluno, são suportados pelo próprio mediante reembolso do respetivo valor à Fazenda Nacional.
Artigo 176.º — Responsabilidade pelo material
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014