- 1 -Os alunos da EN devem, em todas as circunstâncias, respeitar os deveres especiais estabelecidos no Regulamento de Disciplina Militar (RDM), nomeadamente:
- a)O dever de obediência;
- b)O dever de autoridade;
- c)O dever de disponibilidade;
- d)O dever de tutela;
- e)O dever de lealdade;
- f)O dever de zelo;
- g)O dever de camaradagem;
- h)O dever de responsabilidade;
- i)O dever de isenção política;
- j)O dever de sigilo;
- k)O dever de honestidade;
- l)O dever de correção;
- m)O dever de aprumo.
- 2 -No cumprimento dos deveres referidos no número anterior, os alunos da EN devem pautar o seu procedimento pela observância escrupulosa das seguintes disposições:
- a)Observarem uma completa subordinação, obediência e respeito aos seus superiores;
- b)Dedicarem-se inteiramente à vida que voluntariamente escolheram e à instituição militar a que pertencem;
- c)Estarem sempre prontos a todos os sacrifícios exigidos pela profissão militar;
- d)Desenvolverem as virtudes militares, cultivando os sentimentos da honra, do dever e da lealdade, a iniciativa e a decisão e adquirirem hábitos de ordem e pontualidade em todos os atos da sua vida;
- e)Conservarem e fazerem respeitar a honra e o prestígio da Marinha, seguindo uma conduta moral exemplar, demonstrando em todo o momento a sua educação militar e cívica e distinguindo-se pelo seu porte aprumado, pela maneira de saudar os superiores e pela correção e limpeza dos uniformes e outros artigos de uso pessoal;
- f)Manterem com os outros alunos um são relacionamento, procurando estabelecer laços de sólida camaradagem e amizade, indispensáveis para a vida escolar e garantia da íntima e leal colaboração no desempenho das suas futuras funções;
- g)Absterem-se de frequentar lugares que possam prejudicar o prestígio da condição militar;
- h)Dedicarem ao estudo, exercícios e práticas escolares toda a sua vontade, dedicação e inteligência, a fim de adquirirem os conhecimentos militares e profissionais necessários à sua carreira;
- i)Esforçarem-se por aumentar a sua aptidão física para o melhor desempenho das suas tarefas como militares e como marinheiros;
- j)Desempenharem com zelo e abnegação as tarefas de que sejam legitimamente incumbidos;
- k)Cumprirem rigorosamente as normas e disposições internas em vigor e os preceitos do presente Regulamento;
- l)Não praticar atos atentatórios à integridade física, moral e psicológica dos alunos.
Artigo 177.º — Normas de conduta
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014