Os alunos da EN que frequentam cursos de ingresso aos quadros permanentes de Oficiais de Marinha beneficiam do regime estabelecido na lei quanto à invalidez resultante de doença ou acidente em serviço, desde a data do seu alistamento provisório.
Artigo 179.º — Regimes de invalidez
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014