- 1 -Os militares de outros ramos que se encontrem a frequentar ciclos de estudos na EN mantêm-se, até à sua conclusão ou eventual exclusão, vinculados ao seu ramo de origem, nos termos e condições previstos na legislação em vigor.
- 2 -Os restantes encargos, inerentes à condição escolar, são suportados de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 180.º — Militares de outros ramos
Vigente desde: 31/01/2014
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