- 1 -As recompensas escolares destinam-se a destacar atos ou comportamentos exemplares dos alunos no aproveitamento escolar ou em trabalhos que sejam considerados relevantes.
- 2 -Aos alunos podem ser concedidas as seguintes recompensas escolares:
- a)Louvor escolar;
- b)Menções honrosas escolares;
- c)Dispensas no cumprimento de alguns deveres.
- 3 -As recompensas escolares podem ser coletivas ou individuais e são concedidas pelo Comandante, sob proposta do Diretor de Ensino ou do Comandante do Corpo de Alunos.
- 4 -Da decisão que concede a recompensa escolar deve constar o facto ou factos que lhe deram origem.
- 5 -O louvor escolar é publicado na Ordem de Dia à EN e registado no processo individual do aluno.
Artigo 184.º — Recompensas
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014