- 1 -Aos alunos da EN que, durante a frequência dos respetivos cursos, se distingam pelas suas qualidades ou pelo aproveitamento, mediante propostas do Diretor de Ensino ou do Comandante do Corpo de Alunos, são conferidos prémios escolares, de acordo com a regulamentação superiormente aprovada, independentemente das recompensas escolares que possam ser atribuídas no âmbito da ação formativa do Corpo de Alunos.
- 2 -A entrega de prémios escolares é feita em cerimónia pública, com a solenidade adequada e a sua atribuição é publicada em ordem de serviço da EN e publicitada na Ordem da Armada.
Artigo 185.º — Prémios escolares
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014