- 1 -O funcionamento dos Órgãos de Conselho referidos no artigo anterior rege-se pelas seguintes normas gerais e comuns:
- a)A convocatória, cuja competência é do Comandante, acompanhada da agenda da reunião, é comunicada aos membros com a antecedência mínima de 8 ou 2 dias consoante se trate, respetivamente, de reuniões ordinárias ou extraordinárias;
- b)Os Órgãos de Conselho deliberam estando presente a maioria simples dos seus membros;
- c)As deliberações dos Órgãos de Conselho podem ser estabelecidas por consenso ou, quando sujeitas a votação, são tomadas por maioria simples dos votos, com as exceções fixadas no presente Regulamento;
- d)Todos os pareceres que individualmente se refiram a pessoas ou tratem de casos individuais estão sujeitos a escrutínio secreto;
- e)Qualquer membro pode solicitar que seja lançado em ata a sua declaração de voto;
- f)Os membros dos Órgãos de Conselho podem propor para agenda das reuniões a discussão de propostas, estudos ou projetos sobre matérias do âmbito do respetivo conselho;
- g)Das reuniões dos Órgãos de Conselho são lavradas atas pelo secretário, assinadas por este e pelo presidente e delas será dado conhecimento a todos os membros do conselho;
- h)Os Órgãos de Conselho podem integrar membros convidados, sem direito a voto, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência, no âmbito da missão da EN;
- i)O Comandante pode solicitar a presença em reunião dos Órgãos de Conselho, sem direito a voto, de individualidades militares ou civis, com vista a colaboração e apreciação de assuntos técnicos relacionados com a organização e realização de atividades complementares de formação ou de investigação;
- j)Os Órgãos de Conselho elaboram os respetivos regimentos;
- k)Os Órgãos de Conselho nomeiam os respetivos secretários, que participam nas reuniões sem direito a voto;
- l)O apoio administrativo dos conselhos é assegurado pela Secretaria Escolar;
- m)Todas as atas das reuniões dos conselhos são submetidas ao visto do Comandante.
- 2 -Os Órgãos de Conselho reúnem obrigatoriamente em sessão pública para a abertura solene das aulas de cada ano letivo, no final de cada semestre e sempre que forem convocados pelo Comandante.
- 3 -Aos Órgãos de Conselho compete ainda desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei, pelo estatuto da EN e pelo presente Regulamento.
- 4 -Em tudo o que não se encontre previsto no presente artigo será decidido pelo Comandante e, subsidiariamente, serão aplicáveis as regras do Código do Procedimento Administrativo referente a reuniões, deliberações, pareceres e votações dos órgãos colegiais.
Artigo 19.º — Disposições comuns de funcionamento
Vigente desde: 31/01/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2014