- 1 -Após a conclusão dos ciclos de estudos, os alunos são abatidos ao Corpo de Alunos, ingressando de seguida no quadro a que se destinam, ou regressando à sua situação anterior, conforme aplicável.
- 2 -No caso particular dos cursos universitários ou politécnicos de ingresso, após a conclusão do curso, os alunos ingressam nos postos estatutariamente previstos, sendo a sua posição na escala de antiguidades definida pelas quotas de mérito finais obtidas nos respetivos cursos.
- 3 -No caso de o aluno ter repetido algum ano escolar, o seu ingresso nos quadros permanentes reporta-se à data considerada para os alunos do curso a que passou a pertencer.
Artigo 208.º — Abate por conclusão do curso
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014