- 1 -Os militares dos outros ramos que concluírem com aproveitamento os ciclos de estudos que frequentaram, são abatidos ao seu ramo de origem e ao Corpo de Alunos e ingressam nos quadros permanentes dos Oficiais da Marinha.
- 2 -O ingresso nos quadros permanentes da Marinha realiza-se no posto e posição na escala de antiguidades definidas nos termos do presente Regulamento e das disposições estatutárias aplicáveis.
Artigo 209.º — Abate de alunos militares de outros ramos
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014