- 1 -A DE compreende os seguintes órgãos:
- a)Diretor de Ensino;
- b)Secretário Escolar;
- c)Departamento de Estudos Pós-graduados;
- d)Departamento de Ensino Universitário;
- e)Departamento de Ensino Politécnico;
- f)Gabinete de Estudos;
- g)Gabinete de Planeamento e Coordenação do Ensino;
- h)Coordenadores dos ciclos de estudos;
- i)Diretores de Curso;
- j)Secretaria Escolar;
- k)Serviços de apoio escolar.
- 2 -A criação de novos departamentos ou a extinção dos existentes processa-se por despacho do CEMA, mediante proposta do Comandante, ouvidos os Órgãos de Conselho.
- 3 -Por despacho do CEMA, sob proposta do Comandante, por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da formação e da investigação, podem constituir-se centros de estudo em determinadas áreas específicas, secções autónomas ou integrados nos próprios departamentos.
- 4 -A estrutura orgânica encontra-se graficamente representada no Quadro II do Anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 29.º — Estrutura
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014