O Diretor de Ensino da EN é um Capitão-de-mar-e-guerra ou um docente civil, nomeado e exonerado pelo CEMA, habilitado com o grau de Doutor, na dependência do Comandante.
Artigo 30.º — Nomeação e exoneração
Vigente desde: 31/01/2014
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Em vigor desde 31/01/2014